Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.136
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 23/05/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.
Texto do ato
Resolução Nº 5.136
RESOLUÇÃO CMN
Nº 5.136, DE 23 DE MAIO DE 2024
Altera
a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a metodologia
facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de
Referência Simplificado (PR~{S5}), os requisitos para opção por essa
metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de
gerenciamento contínuo de riscos.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de maio de
2024, com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, incisos VIII e XI, da referida lei,
20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º e 23 da Lei nº 6.099,
de 12 de setembro de 1974, e 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17
de abril de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.606,
de 19 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
6º ............................................................................................................
I
- subsidiária é a entidade integrante de conglomerado prudencial, à exceção da
instituição líder e de fundo de investimento consolidado; e
................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor em 1º de junho de 2024.
Roberto de
Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
Informações do ato
- Número
- 5136
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/5/2024, Seção 1, p. 25.
- Votação
- 27/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, arts. 1º, § 1º, e 12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 3º, inciso VI; 4º, incisos VIII e XI; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/6/2024, Resolução CMN nº 4.606/2017 - Dá nova redação: art. 6º, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52279 · na fonte: 52279 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.