Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.134
Conselho Monetário Nacional
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 13/05/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre os critérios para a mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa das operações renegociadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em virtude das consequências econômicas derivadas de eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul.
Texto do ato
Resolução
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.134, DE 13 DE MAIO DE 2024
Documento normativo revogado, a partir de 1º/1/2025, pela Resolução CMN nº 4.966, de 25/11/2021.
Dispõe
sobre os critérios para a mensuração da provisão para créditos de liquidação
duvidosa das operações renegociadas pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em virtude das consequências
econômicas derivadas de eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 13 de maio de
2024, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida lei, e tendo em
vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica
permitido às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil reclassificar, para o nível em que
estavam classificadas no dia 31 de março de 2024, as operações renegociadas no
período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024, nos termos do § 3º do art. 8º
da Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, em virtude das consequências econômicas
derivadas de eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul, objeto do
Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
§ 1º O disposto nesta Resolução não
se aplica às administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de
câmbio, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil,
no exercício de suas atribuições legais.
§ 2º O disposto no nãose aplica às operações:
Informações do ato
- Número
- 5134
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 14/5/2024, Seção 1, p. 45.
- Votação
- 23/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.941/2009, art. 61.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Decreto Legislativo nº 36/2024.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 2.682/1999, art. 8º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52266 · na fonte: 52266 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.