Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.133
Conselho Monetário Nacional
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 13/05/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Estabelece, por tempo determinado, diante dos impactos da emergência climática no Rio Grande do Sul, critérios temporários para a caracterização das reestruturações de operações tituladas por contrapartes afetadas por tais eventos, para fins do gerenciamento do risco de crédito.
Texto do ato
Voto
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.133, DE 13 DE MAIO DE
2024
Documento normativo revogado, a partir de 1º/1/2025, pela Resolução CMN nº 4.966, de 25/11/2021.
Estabelece,
por tempo determinado, diante dos impactos da emergência
climática no Rio Grande do Sul, critérios temporários para a caracterização das
reestruturações de operações de crédito tituladas por residentes naquela
unidade federativa, para fins do gerenciamento do risco de crédito.
O Banco Central do Brasil, na forma
do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 13 de maio
de 2024, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida lei, 20, § 1º, da Lei
nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º e 23, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de
12 de setembro de 1974, 1º, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de
2001, 6º do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, e 1º, § 1º, da Lei Complementar
nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º Para fins
do gerenciamento do risco de crédito, as reestruturações de operações
realizadas no período de 1º de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024, em
decorrência dos efeitos econômicos acarretados pelos eventos climáticos no estado
do Rio Grande do Sul, objeto do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024:
I - ficam
dispensadas de ser consideradas como indicativo para fins do disposto no § 1º
do art. 24 da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de
2017, e no § 1º do art. 27 da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017,
com vistas à caracterização da respectiva exposição como ativo problemático; e
II - possibilitam
a imediata reversão da caracterização da exposição como ativo problemático que
tenha sido efetuada com base exclusivamente no inciso I do § 1º do art. 24 daResolução nº 4.557, de 2017, ou no inciso I do § 1º do art. 27 da Resolução nº4.606, de 2017.
Informações do ato
- Número
- 5133
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 14/5/2024, Seção 1, p. 45, retificada no DOU de 16/5/2024, Seção 1, p. 24.
- Votação
- 22/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23, alínea "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.194/2001, art. 1º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 759/1969, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Decreto Legislativo nº 36/2024.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52265 · na fonte: 52265 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.