Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.132
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 10/05/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Autoriza a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
Texto do ato
Conselho Monetário Nacional
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.132, DE 10 DE MAIO
DE 2024
Autoriza
a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio
Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos,
chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 10 de maio de 2024, e
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5
de novembro de 1965, e 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art.
1º A Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de
Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
“10 - Ficam as
instituições financeiras, a seu critério, autorizadas a prorrogar de forma
automática, para 15 de agosto de 2024, o vencimento das parcelas de principal e
juros das operações de crédito rural que tenham vencimento de 1º de maio de
2024 a 14 de agosto de 2024, de empreendimentos localizados em municípios do estado
do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de
calamidade pública no período de 30 de abril a 20 de maio de 2024, reconhecida
pelo governo federal, em decorrência de enchentes, alagamento, chuvas intensas,
enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações, observado que:
a) as operações devem ser corrigidas pelos
encargos contratuais pactuados para a situação de normalidade, podendo ser
mantidas as fontes de recursos, dispensada a formalização de aditivo; e
b) operações contratadas com recursos
controlados somente podem ser prorrogadas as que estavam em situação deadimplência em 30 de abril de 2024.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 5132
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 13/5/2024, Seção 1, p. 137.
- Votação
- 21/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.186/2001, arts. 5º e 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui MCR 3-7-10.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52264 · na fonte: 52264 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.