Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.129
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 25/04/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), de que trata a Seção 15 do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.129, DE 25
DE ABRIL DE 2024
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para
Agricultura Familiar (PGPAF), de que trata a Seção 15 do Capítulo 10 (Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de
Crédito Rural (MCR).
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de abril de
2024, com base no disposto nos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964;
4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965; 3º, § 3º, da Lei nº 11.326,
de 24 de julho de 2006; 1º, § 2º, da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992; e 5º
do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 15 (Programa de Garantia de Preços
para Agricultura Familiar – PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural
(MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“4 - ...................................................................................................................
a) .....................................................................................................................
.........................................................................................................................
IV - quando verificada a aplicação irregular ou o
desvio dos recursos de operações de crédito que fizeram jus a subvenção
econômica, bem como a concessão irregular da subvenção econômica, transferir à
União o valor equivalente à subvenção econômica atualizado monetariamente conforme
previsto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 1992;
.........................................................................................................................
Informações do ato
- Número
- 5129
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/4/2024, Seção 1, p. 81.
- Votação
- 18/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.427/1992, arts. 1º, § 2º, e 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.326/2006, art. 3º, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 5.996/2006, art. 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2024, MCR 10-15, itens 4 e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui, a partir de 1º/7/2024, MCR 10-15-15.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52257 · na fonte: 52257 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.