Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.127
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 08/04/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta, no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), os limites de cobertura aplicáveis a empreendimentos com probabilidade de perdas de rendimento por evento meteorológico adverso igual a 40% (quarenta por cento) e 30% (trinta por cento), conforme recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.127, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Ajusta, no âmbito do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), os limites de cobertura
aplicáveis a empreendimentos com probabilidade de perdas de rendimento por
evento meteorológico adverso igual a 40% (quarenta por cento) e 30% (trinta por
cento), conforme recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 8 de abril de 2024, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65-A
e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,
R E S O L V E
U :
Art. 1º
A Seção 2 (Enquadramento) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“20 -
.................................................................................................................
.........................................................................................................................
f) percentual
máximo de cobertura, conforme disposto no MCR 12-5-10-B;
................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º A Seção 4 (Comprovação de Perdas) do Capítulo
12 do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“5-A -
Para as comunicações de perdas relativas a empreendimentos enquadrados a partir
de 1º de julho de 2024, o agente deve verificar, por meio do emprego deferramentas de sensoriamento remoto de que trata o MCR 2-7-3-“a”, seefetivamente houve emergência da lavoura e se foram respeitadas asrecomendações do Zarc, observadas as seguintes condições:
Informações do ato
- Número
- 5127
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 9/4/2024, Seção 1, p. 45.
- Votação
- 16/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 59, 65-A e 66-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 175/1991, art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 2-7-3-“a” e 12-2-8.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2024, MCR 12-2-20.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui, a partir de 1º/7/2024, MCR 12-4-5-A e 12-5-10-B.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52249 · na fonte: 52249 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.