Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.125
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 08/04/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera, no âmbito do regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), regras atinentes ao processo de apresentação e de análise de comprovantes de aquisição de insumos.
Texto do ato
Resolução Nº 5.125
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.125, DE 8 DE ABRIL DE
2024
Altera, no
âmbito do regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
(Proagro), regras atinentes ao processo de apresentação e de análise de
comprovantes de aquisição de insumos.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 8 de abril de 2024, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65-A e 66-A
da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de
10 de julho de 1991,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 2 (Orçamento, Plano e
Projeto) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR)
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“3 - O
orçamento, que compreende o valor financiado e os recursos próprios, deve ser
elaborado em valores correntes sem qualquer acréscimo a título de reajuste.” (NR)
Art. 2º A Seção 1 (Disposições
Gerais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária –
Proagro) do MCR passa a vigorar com a seguinte alteração:
“4 - ...................................................................................................................
.........................................................................................................................
e) manter
sob sua guarda os comprovantes de aquisição de insumos utilizados no
empreendimento por 5 (cinco) anos após o pagamento da indenização, devendo
entregá-los ao agente quando solicitado, observado o disposto no item 7;
Informações do ato
- Número
- 5125
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 9/4/2024, Seção 1, p. 45.
- Votação
- 14/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 59, 65-A e 66-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 175/1991, art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 2-8; 12-7, itens 17 e 23; e 12-11-2-"c".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2024, MCR 2-2-3; 12-1-4; e 12-5, itens 10, 11 e 12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui, a partir de 1º/7/2024, MCR 12-5-10-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- Cita
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52247 · na fonte: 52247 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.