Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.124
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 28/03/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR).
Texto do ato
Resolução
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.124,
DE 28 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução nº
4.624, de 18 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a metodologia de cálculo da
Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR).
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28
de março de 2024, com base nos arts. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de
1991, e 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993,
R E S O
L V E U :
Art. 1º
A
Resolução nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ............................................................................................................
§ 1º .................................................................................................................
I - TBF corresponde à TBF
relativa ao dia de referência; e
II - “a” e “b” correspondem aos valores
obtidos na tabela abaixo em função da TBF relativa ao dia de referência:
| TBF (% a.m.) | a | b |
| --- | --- | --- |
| TBF maior ou igual a 1,3134% | 1,00500000 | 0,48000000 |
| TBF menor que 1,3134% e maior ou igual a 0,9856% | 0,99869130 | 0,96034591 |
| TBF menor que 0,9856% e maior ou igual a 0,8462% | 1,00500000 | 0,32000000 |
| TBF menor que 0,8462% e maior ou igual a 0,7323% | 1,00010877 | 0,89838243 |
| TBF menor que 0,7323% | 1,00500000 | 0,23000000 |
§ 2º O Banco Central do Brasil deve calcular
o redutor "R" utilizando, no processo, todas as casas decimais dos
valores envolvidos, procedendo ao arredondamento do valor final para oito casas
decimais, com utilização das Regras de Arredondamento na Numeração Decimal (NBR
5891/14) estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
................................................................................................................” (NR)
Informações do ato
- Número
- 5124
- Unidade responsável
- DINOR, DIPEC, DIPOM
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 1º/4/2024, Seção 1, p. 73/74.
- Votação
- 12/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.177/1991, art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.660/1993, art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2024, Resolução CMN nº 4.624/2018 - Dá nova redação: art. 6º, §§ 1º, incisos I e II, e 2º. Revoga: art. 6º, § 1º, inciso III.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52244 · na fonte: 52244 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.