Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.122
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 28/03/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera norma que trata de renegociação de dívidas de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
Texto do ato
Resolução Nº 5.122
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.122, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Altera
norma que trata de renegociação de dívidas de crédito rural contratadas ao
amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de março de 2024, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de
fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 1 (Disposições Gerais)
do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf)
do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“27
- .................................................................................................................
.........................................................................................................................
f)
admite-se que a renegociação seja solicitada pelo mutuário após a data de
vencimento da prestação, observadas a seguintes condições:
I - a
solicitação deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento da
prestação para operações lastreadas em recursos repassados pelo BNDES;
II - a
solicitação deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias após a data de
vencimento da prestação para operações contratadas com recursos do FNO, FCO e
FNE;
III - a
solicitação deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a data de vencimento
da prestação para os demais casos;
IV - arenegociação solicitada com base nos incisos I, II ou III deve ser formalizadaem até 90 (noventa) dias após o pedido do mutuário;
Informações do ato
- Número
- 5122
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 1º/4/2024, Seção 1, p. 73.
- Votação
- 9/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.186/2001, art. 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 2-6, itens 7, 8 e 9.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 10-1-27.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52242 · na fonte: 52242 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.