Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.120
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 07/02/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Institui linha emergencial de crédito rural de custeio pecuário e autoriza a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento para agricultores familiares e produtores rurais cujos empreendimentos tenham sido prejudicados em decorrência da seca ou estiagem em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui linha
emergencial de crédito rural de custeio pecuário e autoriza a renegociação de
operações de crédito rural de custeio e investimento para agricultores
familiares e produtores rurais cujos empreendimentos tenham sido prejudicados
em decorrência da seca ou estiagem em municípios da área de atuação da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com decretação de situação
de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo
Federal.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão extraordinária realizada em 7 de fevereiro de 2024, tendo
em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, do §
1º do art. 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, do § 4º do art. 8º-A
da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e do art. 1º do Decreto nº 7.728,
de 24 de maio de 2012,
R E S O L V E U :
Art.
1º Fica instituída linha emergencial de
crédito rural de custeio com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento
do Nordeste (FNE) destinada a agricultores familiares, mini e pequenos produtores
rurais cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em municípios
da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene),
com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública em
decorrência de seca ou estiagem no período de 1º de julho de 2023 até a data de
publicação desta Resolução, com reconhecimento pelo Poder Executivo Federal,
observadas as disposições aplicáveis às operações desse Fundo que não
conflitarem com as seguintes disposições deste artigo:
I - beneficiários:
a) agricultores familiares enquadrados no Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e
b) mini e pequenos produtores rurais;
II - finalidade: crédito para custeio pecuário,
vedada a aquisição de animais, sendo obrigatória, para agricultores familiaresenquadrados no Grupo "B" do Pronaf, a utilização da metodologia doPrograma Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO);
Informações do ato
- Número
- 5120
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 8/2/2024, Seção 1, p. 46.
- Votação
- 7/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 7.827/1989, art. 15, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.177/2001, art. 8º-A, § 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 7.728/2012, art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 2-6-4; 7-6, Tabela 2; e 10-1-25.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52227 · na fonte: 52227 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.