Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.117
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 25/01/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.595, de 28 de agosto de 2017; e as Resoluções CMN ns. 4.860, de 23 de outubro de 2020; 4.879, de 23 de dezembro de 2020; 4.893, de 26 de fevereiro de 2021; 4.949, de 30 de setembro de 2021; 4.968, de 25 de novembro de 2021; e 4.984, de 17 de fevereiro de 2022, para excluir de seus escopos de aplicação as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.117, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Resolução nº
4.595, de 28 de agosto de 2017; e
as Resoluções CMN ns. 4.860, de 23 de outubro de 2020; 4.879, de 23 de dezembro
de 2020; 4.893, de 26 de fevereiro de 2021; 4.949, de 30 de setembro de 2021; 4.968,
de 25 de novembro de 2021; e 4.984, de 17 de fevereiro de 2022, para excluir de seus escopos de
aplicação as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades
corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de janeiro de 2024, com
base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de
29 de novembro de 1965, 1º do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, 7º
e 23, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º, inciso II, da
Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, 1º, § 2º, da Medida Provisória nº
2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de
17 de abril de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução
nº 4.595, de 28 de agosto de 2017, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º
............................................................................................................
Parágrafo
único. O disposto nesta Resolução não se
aplica às administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de
câmbio, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil
no exercício de suas atribuições legais." (NR)
Art. 2º A Resolução CMN nº 4.860, de 23 deoutubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Informações do ato
- Número
- 5117
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/1/2024, Seção 1, p. 34.
- Votação
- 4/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23, “a”.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.194/2001, art. 1º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 70/1966, art. 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaMedida Provisória nº 2.192-70/2001, art. 1º, § 2º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52217 · na fonte: 52217 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.