Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.115
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 25/01/2024
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera os limites globais anuais autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor público para o triênio 2024-2026, por meio da modificação do Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.115, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Altera os limites globais anuais autorizados
para contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor
público para o triênio 2024-2026, por meio da modificação do Anexo à Resolução
CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25
de janeiro de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e
VIII, da mencionada lei,
R E S O
L V E U :
Art. 1º
O Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24
de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta
Resolução.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor em 1º
de março de 2024.
Carolina de
Assis Barros
Presidente do Banco Central do Brasil
substituta
****
ANEXO
(Anexo
à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)****
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e as entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
| Ano** | Operações com garantia da União**** | Operações sem garantia da União**** | Total****** |
| --- | --- | --- | --- |
| 2018 | Até R$13.000.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.000.000.000,00 |
| 2019 | Até R$13.500.000.000,00 | Até R$11.000.000.000,00 | Até R$24.500.000.000,00 || 2020 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$11.000.000.000,00 | Até R$20.400.000.000,00 || Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00 | | | || 2021 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$20.500.000.000,00 || Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00 | | | || Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00 | | | || 2022 | Até R$6.500.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00 | Até R$18.625.000.000,00 || Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00 | | | || Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | || 2023 | Até R$15.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$18.000.000.000,00 | Até R$37.125.000.000,00 || Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | || Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A (ENBPar), exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A (Eletronuclear), exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$1.200.000.000,00 | | || 2024 | Até R$10.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$7.000.000.000,00 | Até R$31.075.651.683,00 || Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$5.000.000.000,00 | Para operações contempladas no âmbito do Novo PACAté R$2.000.000.000,00 | | || Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas (PPPs)Até R$2.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | || Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A (ENBPar)Até R$1.736.839.681,00 | Para a Eletrobras Termonuclear S/A (Eletronuclear)Até R$2.713.812.002,00 | | || 2025 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$6.000.000.000,00 | Até R$15.625.000.000,00 || Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | || 2026 | Até R$9.000.000.000,00 | Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$6.000.000.000,00 | Até R$15.625.000.000,00 || Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00 | | | |
Informações do ato
- Número
- 5115
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/1/2024, Seção 1, p. 32/33.
- Votação
- 2/2024-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/3/2024, Resolução CMN nº 4.995/2022 - Dá nova redação ao Anexo.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52215 · na fonte: 52215 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.