Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.113
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 21/12/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 4.854, de 24 de setembro de 2020, que dispõe sobre as operações de microcrédito, inclusive as de microcrédito produtivo orientado, realizadas pelas instituições financeiras e sobre o direcionamento de recursos para essas operações.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.113, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resolução CMN nº 4.854, de 24 de setembro de 2020,
que dispõe sobre as operações de microcrédito, inclusive as de microcrédito
produtivo orientado, realizadas pelas instituições financeiras e sobre o
direcionamento de recursos para essas operações.
O Banco Central do Brasil, na
forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que
o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2023,
com base nos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 2º da Lei nº 10.735, de 11
de setembro de 2003, 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril
de 2009, e 3º, § 1º, inciso I, e 4º da Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN
nº 4.854, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
5º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
VI
- as operações de crédito para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva
destinados a pessoas com deficiência, observadas as disposições da
regulamentação vigente aplicável, até o limite de 30% (trinta por cento) do
valor sujeito ao direcionamento.
................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
Roberto de Oliveira
Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
Informações do ato
- Número
- 5113
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/12/2023, Seção 1, p. 63.
- Votação
- 69/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, arts. 1º, § 1º, e 12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.735/2003, art. 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 13.636/2018, arts. 3º, § 1º, inciso I, e 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/2/2024, Resolução CMN nº 4.854/2020 - Dá nova redação: art. 5º, inciso VI.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52205 · na fonte: 52205 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.