Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.111
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 21/12/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Regulamenta os conceitos de entidade de investimento e de direitos creditórios para fins do disposto no art. 19 e no art. 23 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e no § 7º do art. 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, incluído pelo art. 15 da Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.111, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2023
Regulamenta os conceitos de entidade de
investimento e de direitos creditórios para fins do disposto no art. 19 e no
art. 23 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e no § 7º do art. 3º da
Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, incluído pelo art. 15 da Lei nº 14.711,
de 30 de outubro de 2023.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21
de dezembro de 2023, com base nos arts. 19 e 23 da Lei nº 14.754, de 12 de
dezembro de 2023, e no § 7º do art. 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de
2006, incluído pelo art. 15 da Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023,
R E S O L V E U :
Art. 1º Esta
Resolução estabelece os conceitos de entidade de investimento e de direitos
creditórios para fins do
disposto nos arts. 19 e 23 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e no §
7º do art. 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, incluído pelo art. 15
da Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023.
Art. 2º São
classificados como entidades de
investimento os fundos de investimento no país que tenham estrutura de gestão profissional, representada
por agentes ou prestadores de serviços com poderes para tomar decisões de
investimento e desinvestimento de forma discricionária, com o propósito de
obter retorno por meio de apreciação do capital investido, renda ou ambos, na
forma desta Resolução.
§ 1º Para fins do disposto no caput,
são classificados como entidades de
investimento os fundos de investimento no país que, cumulativamente:
I - captem recursos
de um ou mais investidores para investir em um ou mais ativos;
II - sejam geridos,
discricionariamente, por agentes ou prestadores de serviços profissionais,devidamente habilitados e autorizados para o exercício dessa atividade, quandoexigido pela legislação; e
Informações do ato
- Número
- 5111
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/12/2023, Seção 1, p. 62/63.
- Votação
- 65/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.312/2006, art. 3º, § 7º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.711/2023, art. 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.754/2023, arts. 19 e 23.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 10.406/2002, art. 840.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52202 · na fonte: 52202 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.