Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.110
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 21/12/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define condições especiais para o financiamento de capital de giro destinado a cooperativas agropecuárias do setor leiteiro, no âmbito do Crédito de Investimento para Agregação de Renda (Pronaf Agroindústria) e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO Nº 5.110,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Define condições especiais para o
financiamento de capital de giro destinado a cooperativas agropecuárias do
setor leiteiro, no âmbito do Crédito de Investimento para Agregação de Renda
(Pronaf Agroindústria) e do Programa de Capitalização de Cooperativas
Agropecuárias (Procap-Agro).
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21
de dezembro de 2023, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e §§ 3º e 4º do art.
3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,
R E S O L
V E U :
Art. 1º A Seção 18 (Normas
Transitórias) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“8 - Admite-se, até 30 de junho
de 2024, o financiamento de capital de giro ao amparo da Seção 6 (Crédito de
Investimento para Agregação de Renda – Pronaf Agroindústria) deste Capítulo,
observadas as condições gerais do Pronaf e as seguintes condições especiais:
a) beneficiários: cooperativas singulares de produção agropecuária
da agricultura familiar definidas no MCR 10-6-3, quando comprovado que pelo
menos 70% (setenta por cento) do faturamento seja oriundo de negócios
realizados com produtores de leite associados;
b) reembolso: até 6 (seis) anos, incluídos até 24 (vinte e quatro)
meses de carência;
c) limite de crédito: até R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
por cooperativa, independentemente dos limites estabelecidos na Tabela 2,
Crédito de Investimento – Pronaf Agroindústria (MCR10-6), do MCR 7-6;
Informações do ato
- Número
- 5110
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 26/12/2023, Seção 1, p. 62.
- Votação
- 63/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.326/2006, art. 3º, §§ 3º e 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 6-1-2-"c"; 7-6; 7-7; 10-6; 10-18-8; 11-2; e 11-10-1.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/1/2024, MCR 10-18, itens 8 e 9.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInstitui, a partir de 2/1/2024, MCR 11-10.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52201 · na fonte: 52201 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.