Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.108
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 30/11/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a atuação das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil como contraparte em operações de carteiras de terceiros por elas administradas e sobre a segregação da atividade de administração de recursos de terceiros nessas instituições.
Texto do ato
Resolução Nº 5.108
RESOLUÇÃO CMN
Nº 5.108, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a atuação das
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil como contraparte em operações de carteiras de terceiros por elas administradas e sobre a segregação da
atividade de administração de recursos de terceiros nessas instituições.
O Banco Central do Brasil, na forma do
art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de novembro de 2023, com
base no art. 4º, inciso VIII, da referida lei, e tendo em vista o disposto no
art. 2º, incisos III e IV,
da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a atuação das instituições financeiras
e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil como
contraparte em operações de carteiras de terceiros por elas administradas e
sobre a segregação da atividade de administração de recursos de terceiros
nessas instituições.
Parágrafo único. O
disposto no caput não se aplica:
I - às sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários;
II - às sociedades
corretoras de câmbio;
III - às sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
IV - às administradoras
de consórcio; e
V - às instituições de
pagamento.
Art. 2º Para fins desta
Resolução, a atividade de administração de recursos de terceiros é o exercício
profissional, para ativos financeiros e valores mobiliários de terceiros, das atividades
de pelo menos uma das seguintes categorias do serviço de administração de
carteiras de valores mobiliários, definidas nas normas da Comissão de Valores
Mobiliários:
Informações do ato
- Número
- 5108
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 4/12/2023, Seção 1, p. 93.
- Votação
- 60/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 2º, incisos III e IV.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 2/1/2024, Resoluções CMN ns. 2.451/1997, 2.486/1998 e 2.824/2001.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52173 · na fonte: 52173 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.