Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.107
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 26/10/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Autoriza a prorrogação das operações de crédito rural de custeio de trigo contratadas no ano agrícola 2022/2023.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.107, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a prorrogação das operações de crédito rural
de custeio de trigo contratadas no ano agrícola 2022/2023.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de outubro de 2023, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso
VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º, 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de
1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R
E S O L V E U :
Art. 1º
Fica autorizada, a critério da instituição financeira, a prorrogação do
prazo de vencimento das operações de crédito rural de
custeio destinadas à lavoura de trigo, contratadas com recursos controlados, observadas
as seguintes condições:
I - beneficiários:
produtores rurais de trigo;
II - operações
enquadradas: custeio para a lavoura de trigo contratadas no ano agrícola
2022/2023, observado que:
a) as operações em
situação de inadimplência na data de publicação desta Resolução devem ser
mantidas nessa condição até a efetiva formalização da prorrogação do saldo
devedor vencido pelo mutuário;
b) as operações em
situação de adimplência na data de publicação desta Resolução devem ser
mantidas nessa condição até a efetiva formalização da prorrogação;
III - prazo: até 4
(quatro) meses, a partir da data de vencimento original, respeitado o disposto
no MCR 3-2-18;
IV - manifestação
de interesse: o mutuário deve manifestar formalmente à instituição financeira,
até a data de vencimento original, interesse em prorrogar suas operações de
custeio de trigo; e
V - prazo para
formalização: até 30 (trinta) dias após a manifestação de interesse do mutuário.
Informações do ato
- Número
- 5107
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/10/2023, Seção 1, p. 84.
- Votação
- 57/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º, 14 e 21.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.186/2001, art. 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 3-2-18 e 10-1-25-“c”.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52155 · na fonte: 52155 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.