Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.104
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 28/09/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta normas aplicáveis às operações de crédito rural contratadas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº
5.104, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Ajusta normas aplicáveis às operações de
crédito rural contratadas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e
do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28
de setembro de 2023, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 48, § 2º, da Lei nº
8.171, de 17 de janeiro de 1991, 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de
2006, e 8º do Decreto nº 11.585, de 28 de junho de 2023,
R E S O L
V E U :
Art. 1º A
condição adicional prevista na alínea “a” do item 4 da Tabela 1 (Encargos
Financeiros para o Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais – MCR 4-7) da Seção 2
(Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros
e Limites de Crédito) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“a) o risco do financiamento será assumido pela instituição
financeira ou pelo FTRA, ou compartilhado entre ambos, nos financiamentos
concedidos aos beneficiários enquadrados nas condições previstas no item 4.”
(NR)
Art. 2º O Crédito
para Integralização de Cotas-Partes – Pronaf Cotas-Partes (MCR 10-12) da Tabela
2 (Limites de Crédito para os Financiamentos ao
Amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, respeitados os limites de endividamento de que trata o
MCR 10-1-34) da Seção 6 (Programa Nacional de Fortalecimento da AgriculturaFamiliar – Pronaf) do Capítulo 7 do MCR passa a vigorar com as seguintesalterações:
Informações do ato
- Número
- 5104
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 2/10/2023, Seção 1, p. 35, retificada no DOU de 17/10/2023, Seção 1, p. 37/38.
- Votação
- 54/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, art. 48, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.326/2006, art. 3º, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 11.585/2023, art. 8º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 4-7, 10-1-34, 10-6, 10-11 e 10-12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 7-2, tabela 1; 7-6, tabela 2; e 10-18, itens 6 e 7.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52140 · na fonte: 52140 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.