Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.101
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/08/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 4.975, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.101, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Resolução CMN nº 4.975, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de agosto de 2023, com base nos arts. 4º, incisos VIII e XII, e 31 da referida Lei, 7º da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º
A Resolução CMN nº 4.975, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ............................................................................................................
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução não se aplica às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades corretoras de câmbio, às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil, no exercício de suas atribuições legais.” (NR)
“Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem observar o Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 06 (R2) – Arrendamentos, aprovado em 6 de outubro de 2017, no reconhecimento, na mensuração, na apresentação e na divulgação de operações de arrendamento mercantil.
.........................................................................................................................
§ 5º Fica facultada a aplicação do disposto neste artigo aos contratos firmados até a data de entrada em vigor desta Resolução nos quais a instituição mencionada no art. 1º figure na condição de arrendatária.
§ 6º Para fins de regulação contábil, o termo “arrendamento mercantil” refere-se ao conceito definido para o termo “arrendamento” no Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 06 (R2).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigorem 1º de outubro de 2023.
Informações do ato
- Número
- 5101
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/8/2023, Seção 1, p. 95.
- Votação
- 49/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XII, 9º e 31.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, art. 7º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.941/2009, art. 61.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Pronunciamento Técnico CPC 06/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/10/2023, Resolução CMN nº 4.975/2021 - Dá nova redação: art. 1º, parágrafo único; art. 2º, caput. Inclui: art. 2º, §§ 5º e 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52127 · na fonte: 52127 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.