Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.097
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 24/08/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mediante remuneração pela Taxa Referencial (TR).
Texto do ato
Resolução Nº 5.097
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.097, DE 24 DE AGOSTO
DE 2023
Define os critérios de
elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização
com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mediante remuneração
pela Taxa Referencial (TR).
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 24 de agosto de 2023, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI,
da Lei nº 4.595, de 1964, e do art. 18-A da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de
2017,
R
E S O L V E U :
Art. 1º Esta Resolução
dispõe sobre os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à
inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mediante
remuneração pela Taxa Referencial (TR), de que trata o art. 18-A da Lei nº
13.483, de 21 de setembro de 2017.
Art. 2º Os recursos do FAT
repassados ao BNDES, para fins do disposto no § 1º do art. 239 da Constituição
Federal, ou aplicados nos depósitos especiais de que trata o art. 9º da Lei nº
8.019, de 11 de abril de 1990, poderão ser remunerados pela TR, definida na Lei
nº 8.660, de 28 de maio de 1993, quando se destinarem a operações de
financiamento à inovação e à digitalização que atendam aos seguintes critérios
de elegibilidade:
I -
sejam contratadas por pessoas jurídicas de direito privado sediadas no País ou
pessoas jurídicas de direito público, à exceção da União;
I - sejam
contratadas por: (Redação dada pela Resolução CMN nº 5.306, de 20/5/2026.)
Informações do ato
- Número
- 5097
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 25/8/2023, Seção 1, p. 91.
- Votação
- 44/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 13.483/2017, art. 18-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Constituição Federal/1988, art. 239, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 8.019/1990, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 8.660/1993.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CNDI nº 1/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Portaria MCT nº 950/2006.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52123 · na fonte: 52123 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.