Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.093
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 20/07/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e às operações enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Texto do ato
RESOLUÇÃO Nº
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN
Nº 5.093, DE 20 DE JULHO DE 2023
Ajusta
normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de
Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf) e às operações enquadradas no Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20
de julho de 2023, de acordo com o inciso VI do art. 4º da Lei nº 4.595, de
1964, os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, o § 2º do
art. 48 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e o § 3º do art. 3º da Lei
nº 11.326, de 24 de julho de 2006,
R E S O L
V E U :
Art. 1º A Seção 1 (Pronamp) do Capítulo 8 (Programa
Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp) do Manual de Crédito Rural (MCR)
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“5
- Fica vedada a contratação de operação de crédito de investimento com recursos
obrigatórios ou equalizáveis ao amparo deste Programa para aquisição, isolada
ou não, de máquinas e equipamentos passíveis de financiamento no âmbito do
Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos
Associados e Colheitadeiras (Moderfrota).” (NR)
Art. 2º A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10
(Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do MCR passa
a vigorar com a seguinte alteração:
“37 - ………………………………………………………………………………………………………….
a) ……………………………………………………………………………………………………………...
Informações do ato
- Número
- 5093
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/7/2023, Seção 1, p. 68/69.
- Votação
- 41/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, art. 48, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.326/2006, art. 3º, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 8-1-5; 10-1-37; e 12-10, tabela 4.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52109 · na fonte: 52109 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.