Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.092
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 20/07/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta normas aplicáveis às operações contratadas com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária de que trata a Seção 7 (Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais) do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de Política Agrícola) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Texto do ato
Resolução Nº 5.092
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.092, DE
20 DE JULHO DE 2023
Ajusta normas
aplicáveis às operações contratadas com recursos do Fundo de Terras e da
Reforma Agrária de que trata a Seção 7 (Fundo de Terras e da Reforma Agrária
Mais) do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de Política Agrícola)
do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de julho de
2023, tendo em vista as disposições do inciso VI do art. 4º da Lei nº 4.595, de
1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do art. 7º
da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, e do Decreto nº 11.585,
de 28 de junho de 2023,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 7 (Fundo de Terras e da
Reforma Agrária Mais) do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos
Especiais de Política Agrícola) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“1
- Os financiamentos para aquisição de imóvel rural, ao amparo dos recursos do
Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), obedecem ao disposto no Decreto nº
11.585, de 28 de junho de 2023, e às seguintes condições:
a)
beneficiários:
.................................................................................................................”
(NR)
“13
- Para efeito da renegociação prevista no item 12:
a)
as instituições financeiras podem prorrogar as parcelas dos contratos para até
1 (um) ano após a data prevista para o vencimento vigente do instrumento,
devendo ser mantidas as demais condições pactuadas, podendo o prazo de
reembolso, nesse caso, superar 20 (vinte) anos, conforme disposto no art. 23 daLei nº 12.599, de 23 de março de 2012;
Informações do ato
- Número
- 5092
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/7/2023, Seção 1, p. 68.
- Votação
- 40/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 93/1998, art. 7º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 11.585/2023.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 12.599/2012, art. 23.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 4-7, itens 1 e 13; e 7-2, tabela 1.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga MCR 4-7, itens 14, 15, 16 e 17; e 7-2, tabela 1, "b".
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52108 · na fonte: 52108 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.