Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.091
Conselho Monetário Nacional
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 30/06/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Fixa a meta para a inflação e seu respectivo intervalo de tolerância para o ano de 2026.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.091, DE 30
DE JUNHO DE 2023
Documento normativo revogado pela Resolução CMN nº 5.141, de 26/6/2024.
Fixa a meta para a inflação e seu respectivo intervalo
de tolerância para o ano de 2026.
O Banco Central
do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de junho
de 2023, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 179, de 24
fevereiro de 2021, e no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,
R E S O L V E U :
Art. 1º É fixada, para o ano de 2026, a meta para a
inflação de 3,00% (três inteiros por cento), com intervalo de tolerância de menos
1,50 p.p. (um e meio ponto percentual) e de
mais 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual).
Art. 2º A ementa da Resolução CMN nº 5.018, de 23 de
junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Fixa a meta para a inflação e seus respectivos
intervalos de tolerância para o ano de 2025, bem como o índice de preços
adotado para fins do regime de metas para a inflação.” (NR)
Art. 3º O Banco Central do Brasil efetivará as
necessárias modificações em seus regulamentos e normas, visando à execução do
contido nesta Resolução.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Fernanda Magalhães Rumenos GuardadoPresidente do Banco Centraldo Brasil substituta
Informações do ato
- Número
- 5091
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/6/2023, Seção 1, p. 1.
- Votação
- 39/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 179/2021, art. 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 3.088/1999.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2023, Resolução CMN nº 5.018/2022 - Dá nova redação: ementa.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52103 · na fonte: 52103 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.