Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.090
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/06/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a elaboração, a execução, o acompanhamento, a divulgação do Orçamento de Receitas e Encargos das Operações de Autoridade Monetária (OAM).
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.090, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Dispõe
sobre a elaboração, a execução, o acompanhamento, a divulgação do Orçamento de
Receitas e Encargos das Operações de Autoridade Monetária (OAM).
O Banco Central do Brasil, na
forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que
o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de junho de 2023,
tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 278, de 28 de
fevereiro de 1967, e no art. 5º, § 6º, da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de
2000,
R E S O L V E U :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a elaboração, a
execução, o acompanhamento, a divulgação do Orçamento de Receitas e Encargos
das Operações de Autoridade Monetária (OAM).
§ 1º Não serão incluídas no OAM as despesas do
Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio
administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos
servidores, e a investimentos, as quais integrarão as despesas da União e serão
incluídas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (OFSS),
conforme disposto no art. 5º, § 6º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
§ 2º O exercício financeiro coincidirá com o ano
civil.
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS E DESPESAS
Art. 2º As receitas e as despesas orçamentárias
incluídas no OAM serão classificadas em primárias ou financeiras, conforme
definições do Banco Central do Brasil.
§ 1º Serão classificadas como financeiras asreceitas e as despesas decorrentes da remuneração de operações ativas epassivas.
Informações do ato
- Número
- 5090
- Unidade responsável
- DIRAD
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/7/2023, Seção 1, p. 49/50.
- Votação
- 38/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 101/2000, art. 5º, § 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 278/1967, arts. 2º e 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52101 · na fonte: 52101 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.