Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.089
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/06/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações, e a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.089, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Altera
a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura
de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política
de divulgação de informações, e a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017,
que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do
requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PR~{S5}),
os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a
estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 29 de junho de 2023, com base nos arts. 4º,
inciso VIII, da referida Lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de
1965, 7º e 23, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º,
inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, 6º do Decreto-Lei nº
759, de 12 de agosto de 1969, e 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de
abril de 2009,
R E S O
L V E U :
Art. 1º A Resolução
nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
6º
............................................................................................................
.........................................................................................................................
VIII
- o risco climático, conforme definido no art. 38-C;
IX
- o risco país e o risco de transferência, conforme definidos no art. 38-G, a
que a instituição esteja sujeita de maneira relevante; e
X
- os demais riscos relevantes, segundo critérios definidos pela instituição,
incluindo aqueles não cobertos na apuração do montante dos ativos ponderados
pelo risco (RWA), nos termos da regulamentação em vigor.
................................................................................................................”(NR)
Informações do ato
- Número
- 5089
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/7/2023, Seção 1, p. 48.
- Votação
- 37/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei Complementar nº 130/2009, art. 1º, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, arts. 7º e 23, "a".(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.194/2001, art. 1º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto-Lei nº 759/1969, art. 6º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Resolução CMN nº 4.966/2021, arts. 2º, inciso XXI, e 3º.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52100 · na fonte: 52100 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.