Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.087
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/06/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Revoga o disposto no MCR 6-2-4, altera os percentuais atuais de exigibilidade de direcionamento dos Recursos Obrigatórios e da Poupança Rural, aplicáveis a partir de 3 de julho de 2023, estabelece exigibilidade adicional de aplicação em crédito rural sobre os recursos à vista para o período de cumprimento de 3 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, altera os subdirecionamentos dos Recursos Obrigatórios destinados à contratação de operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), ajusta os fatores de ponderação incidentes sobre as operações de custeio ao amparo do Pronaf, altera o percentual de direcionamento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e sua forma de cumprimento, permite a aplicação de recursos captados por emissão das LCA (MCR 6-7) em operações sujeitas à subvenção econômica da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros, e prorroga, para o ano agrícola 2023/2024, a faculdade de as instituições financeiras realizarem financiamentos no âmbito do Programa ABC, que passa a se denominar RenovAgro, e no âmbito do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.087, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Revoga o disposto
no MCR 6-2-4, altera os percentuais atuais de exigibilidade de direcionamento
dos Recursos Obrigatórios e da Poupança Rural, aplicáveis a partir de 3 de
julho de 2023, estabelece exigibilidade adicional de aplicação em crédito rural
sobre os recursos à vista para o período de cumprimento de 3 de julho de 2023 a
30 de junho de 2024, altera os subdirecionamentos dos Recursos Obrigatórios
destinados à contratação de operações no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio
ao Médio Produtor Rural (Pronamp), ajusta os fatores de ponderação incidentes
sobre as operações de custeio ao amparo do Pronaf, altera o percentual de
direcionamento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e sua forma de
cumprimento, permite a aplicação de recursos captados por emissão das LCA (MCR
6-7) em operações sujeitas à subvenção econômica da União, sob a forma de
equalização de encargos financeiros, e prorroga, para o ano agrícola 2023/2024,
a faculdade de as instituições financeiras realizarem financiamentos no âmbito
do Programa ABC, que passa a se denominar RenovAgro, e no âmbito do
Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29
de junho de 2023, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei
nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º, 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de
1965,
R E S O L V E U :
Art.
1º A Seção 2 (Obrigatórios) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“3 - Exigibilidadede direcionamento dos Recursos Obrigatórios é o dever que tem a instituiçãofinanceira de manter aplicado em operações de crédito rural o valorcorrespondente a 30% (trinta por cento) do valor apurado na forma do item 2,considerando, para cumprimento dessa exigência, os saldos médios diários dasoperações relativos aos dias úteis.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 5087
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/7/2023, Seção 1, p. 48.
- Votação
- 34/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º, 14 e 21.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 3-2, 4-1, 6-2, 6-3, 6-5, 6-6, 7-1, 10-4, 11-7 e 11-9.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 3/7/2023, MCR 6-2, itens 3, 8, 10 e 12; 6-4-2; 6-7, itens 2 e 7; 6-8, itens 8, 9 e 13.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui, a partir de 3/7/2023, MCR 6-2-3-A, 6-7-7-A, 6-8, itens 7-B, 16, 17, 18, 19, 20 e 21.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 3/7/2023, MCR 6-2, itens 4 e 12-"a" e "b".(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52098 · na fonte: 52098 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.