Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.086
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/06/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta alíquotas de adicional relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais).
Texto do ato
Resolução Nº 4.631
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.086,
DE 29 DE JUNHO DE 2023
Ajusta
alíquotas de adicional relativas ao Programa de Garantia
da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais).
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 29 de junho de 2023, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171,
de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de
julho de 1991,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Tabela 4 da
Seção 10 (Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento
no Proagro e no Proagro Mais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária – Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar na
forma do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.
Roberto
de Oliveira Campos Neto
Presidente
do Banco Central do Brasil
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO : Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
(Proagro) - 12
SEÇÃO : Alíquotas básicas do adicional para
enquadramento de empreendimento no Proagro e no
Proagro Mais - 10
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Tabela 4 - Alíquotas básicas
do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais a partir de 1º/7/2023.
| Produto | | | || --- | --- | --- | --- || Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos | 6,00% | | || Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) | 2,00% | | || Produto de empreendimento enquadrado como atividade não financiada | 10,00% | | || | | | || | | | || Milho | | | || 1ª safra | 7,90% | | || 2ª safra | | | || Região Sul | 10,40% | | || Demais regiões | 7,40% | | || Soja | 6,50% | | || Ameixa, Nectarina e Pêssego | | | || de proteção contra granizo | | | || Região Sul | 12,00% | | || Demais regiões | 10,00% | | || de proteção contra granizo | 6,00% | | || Maçã | | | || de proteção contra granizo | | | || Região Sul | 12,00% | | || Demais regiões | 10,00% | | || de proteção contra granizo | | | || Região Sul | 6,00% | | || Demais regiões | 6,00% | | || Trigo | 11,90% | | || Aveia, Cevada e Canola | | | || Região Sul e Sudeste | 10,00% | | || Demais regiões | 10,00% | | || Feijão | | | || 1ª safra | 3,00% | | || 2ª safra | 3,00% | | || 3ª safra | 3,25% | | || Olericulturas | 2,50% | | || Uva | | | || Região Sul | 6,00% | | || Demais regiões | 6,00% | | || Cebola | | | || Região Sul | 11,20% | | || Demais regiões | 6,00% | | || Beterraba | 6,00% | | || Sorgo | 10,50% | | || Demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento | 5,00% | | || Demais culturas zoneadas | 2,50% | | |
Informações do ato
- Número
- 5086
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/7/2023, Seção 1, p. 47.
- Votação
- 33/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 59, 65-A e 66-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 175/1991, art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 3/7/2023, MCR 10-12, tabela 4.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52097 · na fonte: 52097 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.