Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.085
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/06/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta regra de vedação ao enquadramento de empreendimento com perdas reincidentes no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Texto do ato
Resolução Nº 5.085
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.085, DE 29 DE JUNHO
DE 2023
Ajusta
regra de vedação ao enquadramento de empreendimento com perdas reincidentes no
Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
realizada em 29 de junho de 2023, tendo em
vista as disposições dos arts. 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171,
de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de
julho de 1991,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 2 (Enquadramento) do
Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro) do
Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“16 -
.................................................................................................................
.........................................................................................................................
h)
empreendimento cujo CPF do(s) beneficiário(s) da operação ou cujo número de
Cadastro Ambiental Rural (CAR) estejam vinculados a empreendimentos que tiverem
a quantidade de comunicações de perdas estabelecida no item 16-A, consecutivas
ou não, no período de 5 (cinco) anos agrícolas anteriores ao ano agrícola em
que houve a solicitação do enquadramento, observado que, para os fins de que
trata esta alínea:
I - será
considerada a data em que o beneficiário realizou a comunicação de perdas;
II - nas
comunicações de perdas referentes a empreendimentos do Proagro Mais, serãoconsiderados todos os CPFs dos beneficiários que integrarem, na data dacomunicação de perdas, a unidade familiar da Declaração de Aptidão ao Pronaf(DAP) ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) vinculada(o)ao empreendimento;
Informações do ato
- Número
- 5085
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/7/2023, Seção 1, p. 47.
- Votação
- 32/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 59, 65-A e 66-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 175/1991, art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 3/7/2023, MCR 12-2-16.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui, a partir de 3/7/2023, MCR 12-2-16-A.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52096 · na fonte: 52096 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.