Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.081
Conselho Monetário Nacional
Consta como revogado ou cancelado no índice do Banco Central, na última atualização.
- Data de publicação
- 29/06/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta normas referentes a impedimentos sociais, ambientais e climáticos para concessão de crédito rural.
Texto do ato
Resolução Nº 5.081
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.081, DE 29 DE JUNHO
DE 2023
Documento normativo revogado, a partir de 2/1/2025, pela Resolução CMN nº 5.193, de 19/12/2024.
Ajusta
normas referentes a impedimentos sociais, ambientais e climáticos para
concessão de crédito rural.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de junho
de 2023, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do § 1º
do art. 18 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, dos arts. 48 e 49 da Lei
nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, dos arts. 1º, 4º e 28 da Lei nº 9.985, de
18 de julho de 2000, do Decreto
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de
2003, do art. 1º-A da Lei
nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e do art. 68 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias,
R E S O L V E U :
Art.
1º A Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições
Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“2 - Não
será concedido crédito rural para empreendimento situado em imóvel rural que
não esteja inscrito ou cuja inscrição se encontre cancelada ou suspensa no
Cadastro Ambiental Rural (CAR), respeitadas as condições e exceções previstas
nos itens MCR 2-1-12 a 15.” (NR)
“3 - Não
será concedido crédito rural para empreendimento situado em imóvel rural total
ou parcialmente inserido em Unidade de Conservação, desde que registrado no
Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima (MMA), salvo se a atividade econômica se encontrarem conformidade com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação, respeitadas asdisposições do art. 28 da referida Lei e as disposições específicas aplicáveisà população tradicional beneficiária ou residente, na forma do Decreto nº4.340, de 22 de agosto de 2002.” (NR)
Informações do ato
- Número
- 5081
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/7/2023, Seção 1, p. 38.
- Votação
- 27/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaConstituição Federal/1988, ADCT, art. 68.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.001/1973, art. 18, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 48 e 49.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.985/2000, arts. 1º, 4º e 28.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.651/2012, art. 1º-A.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52092 · na fonte: 52092 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.