Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.075
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 18/05/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta o item 25 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), que dispõe sobre as regras de renegociação de operações de crédito rural no âmbito do Pronaf.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.075,
DE 18 DE MAIO DE 2023
Ajusta o item 25 da Seção 1
(Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), que dispõe
sobre as regras de renegociação de operações de crédito rural no âmbito do Pronaf.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
realizada em 18 de maio de 2023, tendo em vista as disposições do art. 4º,
inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de
novembro de 1965, 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e do § 3º do
art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 1 (Disposições
Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“25 -
...............................................................................................................
........................................................................................................................
f) .......................................................................................................................
.........................................................................................................................
IV - cada operação de crédito
somente pode ser beneficiada com até 3 (três) renegociações de que trata esta
alínea;
...............................................................................................................”
(NR)
Informações do ato
- Número
- 5075
- Unidade responsável
- MF
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/5/2023, Seção 1, p. 46.
- Votação
- 20/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.186/2001, art. 5º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.326/2006, art. 3º, § 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 10-1-25.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52057 · na fonte: 52057 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.