Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.071
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 26/04/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre o cheque, as consequências de seu uso indevido e as condições para seu fornecimento ao cliente pelas instituições financeiras.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.071, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre
o cheque, as consequências de seu uso indevido e as condições para seu
fornecimento ao cliente pelas instituições financeiras.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 20 de abril de 2023, com base nos arts. 4º,
inciso VIII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 17 da Lei nº 5.143, de
20 de outubro de 1966, 69 da Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, e 69,
parágrafo único, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,
R E S O L V E U :
CAPÍTULO
I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o cheque, as
consequências de seu uso indevido e as condições para seu fornecimento ao
cliente pelas instituições financeiras que mantenham contas de depósitos à
vista movimentáveis por cheque.
CAPÍTULO
II
DA FORMA DO CHEQUE
Seção I
Do Modelo-Padrão
Art. 2º As instituições financeiras que mantenham
contas de depósitos à vista movimentáveis por cheque convencionarão entre si
modelo-padrão do cheque, que deverá trazer impressas as seguintes informações
no anverso, além dos elementos dispostos no art. 1º da Lei nº 7.357, de 2 desetembro de 1985:
Informações do ato
- Número
- 5071
- Unidade responsável
- DINOR
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/04/2023, Seção 1, p. 41-43 .
- Votação
- 15/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 5.143/1966, art. 17.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 7.357/1985, arts. 1º, 35, 36 e 69.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.069/1995, art. 69, parágrafo único.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/10/2023, Resolução CMN nº 4.150/2012 - Revoga: art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/10/2023, Resolução CMN nº 4.753/2019 - Revoga: art. 11.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52036 · na fonte: 52036 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.