Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.069
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 20/04/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) e estabelece diretrizes para regulamentação de convênios bilaterais entre participantes do referido sistema celebrados no âmbito do Mercosul.
Texto do ato
resolução cmn Nº 5.069, DE 20 de ABRIL de 2023
Dispõe sobre o funcionamento do Sistema de
Pagamentos em Moeda Local (SML) e estabelece diretrizes para regulamentação de
convênios bilaterais entre participantes do referido sistema celebrados no
âmbito do Mercosul.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de abril de 2023, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos V e VIII, da referida Lei, e no art. 10, inciso I, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e tendo em vista as disposições contidas no art. 9º da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008, e no Decreto nº 6.374, de 18 de fevereiro de 2008,
R E S O L V E U :
Art. 1º
Esta Resolução dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Pagamentos em Moeda
Local (SML) e estabelece diretrizes gerais para a celebração de convênios
bilaterais entre participantes do referido sistema no âmbito do Mercosul.
Art. 2º
Para os efeitos desta Resolução, adotam-se as seguintes definições:
I - dia
útil: qualquer dia do ano em que as instituições bancárias estejam abertas para
negócios simultaneamente no Brasil e no outro país convenente;
II -
destinatário: qualquer beneficiário de recursos oriundos do SML;
III -
remetente: qualquer responsável pelo pagamento de ordem bancária no SML;
IV -
instituição autorizada: instituição autorizada a operar no SML pelo Banco Central
do Brasil;
V -
taxas SML: taxas que serão utilizadas para conversão do valor das operações
entre as moedas locais dos países convenentes;
VI -
SML: sistema de pagamentos internacional no âmbito do Mercosul.
Parágrafo
único. A instituição autorizada não pode ser enquadrada como destinatário ou
remetente, salvo quando operar, em nome próprio, no SML.
Informações do ato
- Número
- 5069
- Unidade responsável
- DIREX
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/4/2023, Seção 1, p. 28.
- Votação
- 13/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 3º, inciso V; 4º, incisos V e VIII; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 9.613/1998, art. 10, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.803/2008, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 6.374/2008.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 14.286/2021.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/10/2023, Resolução CMN nº 4.331/2014.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52031 · na fonte: 52031 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.