Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.066
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 30/03/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Resolução Nº 5.066
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.066, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Altera a
Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre os critérios
gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do
Brasil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público
que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de março de 2023, com
base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei e tendo em vista o
disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN
nº 4.911, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º
A elaboração e a remessa ao Banco Central do Brasil dos documentos contábeis
de que trata este Capítulo são obrigatórias a partir da data em que a
instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil estiver em
efetivo funcionamento.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2023.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
Informações do ato
- Número
- 5066
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/4/2023, Seção 1, p. 48.
- Votação
- 10/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XII; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 11.941/2009, art. 61.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/5/2023, Resolução CMN nº 4.911/2021 - Dá nova redação: art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52021 · na fonte: 52021 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.