Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.065
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 30/03/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera dispositivos da Seção 4 (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural - TCR) e da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento - TRFC), ambas do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.065, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Altera dispositivos
da Seção 4 (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural - TCR) e
da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos
Constitucionais de Financiamento - TRFC), ambas do Capítulo 2 (Condições
Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR).
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional (CMN), em sessão
realizada em 30 de março de 2023, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei
nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 4
(Metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural - TCR) do Capítulo
2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"2
- A apuração do saldo devedor das operações de crédito rural referidas no item
1, mediante a aplicação das TCR, deve observar o disposto na Seção 3 deste
Capítulo, para fins de apuração dos respectivos saldos diários." (NR)
"16
- O Banco Central do Brasil deverá divulgar o FII no último dia útil do mês de
abril de cada ano, para vigência de 1º de julho a 30 de junho do ano
subsequente." (NR)
"17
- Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas
julgadas necessárias à execução do disposto nesta Seção." (NR)
Art. 2º A Seção 4-A
(Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de
Financiamento - TRFC) do Capítulo 2 do MCR passa a vigorar com as seguintesalterações:
Informações do ato
- Número
- 5065
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/4/2023, Seção 1, p. 48.
- Votação
- 9/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 2-3 e 2-4.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/5/2023, MCR 2-4, itens 2, 16 e 17; e 2-4-A, itens 2, 4, 10, 11 e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 2/5/2023, MCR 2-4, itens 10, 11, 12, 13 e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52020 · na fonte: 52020 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.