Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.064
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 30/03/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 5.056, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o encargo financeiro de que trata o art. 7º da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021.
Texto do ato
Resolução Nº 5.064
resolução CMN Nº 5.064, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Altera a Resolução CMN nº 5.056, de 15 de dezembro de 2022,
que dispõe sobre o encargo financeiro de que trata o art. 7º da Lei nº 14.286,
de 29 de dezembro de 2021.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
realizada em 30 de março de 2023, com base no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.286,
de 29 de dezembro de 2021,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução
CMN nº 5.056, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
1º
...........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 4º O indicador de
taxa de juros internacional (J) de que trata o inciso VI do § 1º é a taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR).
§ 5º .................................................................................................................
I - de até
US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos), ou equivalente em outra
moeda, desde que, cumulativamente, não representem mais de 10% (dez por cento)
do valor total da compra de moeda estrangeira;
................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2
de maio de 2023.
Roberto
de Oliveira Campos Neto
Presidente
do Banco Central do Brasil
Informações do ato
- Número
- 5064
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/4/2023, Seção 1, p. 48.
- Votação
- 8/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.286/2021, art. 7º, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/5/2023, Resolução CMN nº 5.056/2022 - Dá nova redação: art. 1º, §§ 4º e 5º, inciso I.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:52019 · na fonte: 52019 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.