Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.062
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 16/02/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, que disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições que especifica.
Texto do ato
demonstrações financeiras publicação ip e consórcio - consolidação
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.062, DE 16 DE FEVEREITO DE 2023
Altera a Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, que disciplina os
processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições que
especifica.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 16 de fevereiro de 2023, com base nos arts.
1º, § 1º, e 12, inciso I, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
XVII - sociedades
distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
XVIII - sociedades de empréstimo entre pessoas; e
XIX - confederações de
serviço.
................................................................................................................”
(NR)
“Art. 3º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
III - a
fusão, cisão ou incorporação de instituição relacionada no art. 1º, bem como
desmembramento de cooperativa de crédito ou de confederação de serviço,
condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos nos incisos III e IX do
art. 2º;
.........................................................................................................................
VI -
a alteração do valor do capital social, exceto das cooperativas de crédito e
das confederações de serviço, condicionada ao cumprimento do requisito previsto
no inciso II do art. 2º, em caso de aumento, ou dos requisitos previstos nosincisos III e IX do art. 2º, em caso de redução do capital;
Informações do ato
- Número
- 5062
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/2/2023, Seção 1, p. 30.
- Votação
- 3/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 130/2009, arts. 1º, § 1º; e 12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 4.970/2021 - Dá nova redação: arts. 1º, incisos XVII e XVIII; 3º, incisos III e VI; 6º, inciso II; 7º, § 2º, incisos II e III; 11; e 19, inciso I, "d". Inclui: art. 1º, inciso XIX.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51989 · na fonte: 51989 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.