Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.061
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 16/02/2023
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a organização e o funcionamento de confederações de serviço.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.061, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a organização e o funcionamento de
confederações de serviço.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em
16 de fevereiro de 2023, com base nos arts. 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar
nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S O
L V E U :
CAPÍTULO
I
DO
OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art.
1º Esta Resolução dispõe sobre a
organização e o funcionamento de confederações de serviço autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
§
1º Consideram-se confederações de
serviço as confederações constituídas exclusivamente por cooperativas centrais
de crédito para prestar serviços pertinentes, complementares ou necessários às
atividades realizadas por suas filiadas ou pelas cooperativas singulares
filiadas a essas cooperativas centrais, excluídos serviços e operações
privativos de instituições financeiras.
§
2º O disposto nesta Resolução não se aplica às entidades cooperativas de
terceiro nível constituídas exclusivamente para a prestação de serviços de
auditoria.
CAPÍTULO
II
DAS
ATRIBUIÇÕES E DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONFEDERAÇÃO DE SERVIÇO
Art.
2º A confederação de serviço deve estabelecer diretrizes de atuação sistêmica com vistas
à observância dos princípios da eficiência, da economicidade, da utilidade edos princípios cooperativistas.
Informações do ato
- Número
- 5061
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/2/2023, Seção 1, p. 28/29.
- Votação
- 2/2023-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 130/2009, arts. 1º, § 1º; e 12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 13.506/2017.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51988 · na fonte: 51988 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.