Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.056
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 15/12/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre encargo financeiro decorrente do cancelamento ou da baixa na posição de câmbio referente a contrato de compra de moeda estrangeira que ampare adiantamento em reais.
Texto do ato
Voto
resolução CMN Nº 5.056, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre encargo financeiro decorrente do cancelamento
ou da baixa na posição de câmbio referente a
contrato de compra de moeda estrangeira que ampare adiantamento em reais.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
realizada em 15 de dezembro de 2022, com base no art. 4º, inciso XXXI, da Lei nº
4.595, de 1964, e tendo em vista o § 2º do art. 7º da Lei nº 14.286, de 29 de
dezembro de 2021,
R E S O L V E U :
Art. 1º O cancelamento ou a baixa na posição de câmbio
referente a contrato de compra de moeda estrangeira que ampare adiantamento em
reais sujeita o vendedor da moeda estrangeira ao recolhimento ao Banco Central
do Brasil de encargo financeiro limitado a 100% (cem
por cento) do valor adiantado.
§ 1º A instituição autorizada a operar no mercado de
câmbio compradora da moeda estrangeira é a responsável pelo recolhimento do
encargo financeiro, que é calculado sobre o valor em reais correspondente à
parcela da compra de moeda estrangeira cancelada ou baixada com o uso da
seguinte fórmula:
em que:
I - *EF* = valor do encargo financeiro, em reais;
II - *RLFT* = fator de remuneração da
Letra Financeira do Tesouro (LFT) entre a data da contratação da operação de
câmbio e a data do seu cancelamento ou baixa;
III - *VTC* = variação da taxa de câmbio
de compra para a moeda da operação entre a data da contratação da operação de
câmbio e a data do seu cancelamento ou baixa;
IV - *VME* = valor em moeda estrangeira
do cancelamento ou da baixa, considerando-se o percentual de adiantamento;
V - *TX1* =
taxa de câmbio da operação que se cancela ou se baixa;
VI - *J* =
indicador de taxa de juros internacional para um mês com data de cotação do dia
da contratação da operação de câmbio, deduzida de 1/4 (um quarto) de 1% (um por
cento);
VII - *t* = número de dias transcorridos entre adata da contratação e a data do cancelamento ou da baixa; e
Informações do ato
- Número
- 5056
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 19/12/2022, Seção 1, p. 56/57.
- Votação
- 99/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso XXXI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 14.286/2021, art. 7º, § 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 31/12/2022, Resolução CMN nº 3.568/2008 - Revoga: art. 16-A, inciso VIII.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51946 · na fonte: 51946 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.