Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.054
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 15/12/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, para incluir novas exceções ao limite anual de contratação de operações de crédito internas listadas no art. 9º.
Texto do ato
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.054, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Resolução
CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, para incluir novas exceções ao limite
anual de contratação de operações de crédito internas listadas no art. 9º.
O Banco Central Do Brasil, na forma do art.
9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2022, tendo em
vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de
2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
III - realizadas por agência de
fomento ou por banco de desenvolvimento, desde que efetuadas com destaque de
parcela do PR, na forma do art. 4º desta Resolução;
IV - destinadas exclusivamente à
reestruturação ou à recomposição do principal de dívidas contratadas, no âmbito
do Sistema Financeiro Nacional, por órgão ou entidade de estado, do Distrito
Federal ou de município;
V - realizadas no
âmbito de Regime de Recuperação Fiscal, de Plano de Promoção do Equilíbrio
Fiscal, de Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal e de Programa de
Acompanhamento e Transparência Fiscal;
VI - contratadas com
as empresas estatais que atendam aos seguintes requisitos:
a) não sejam empresas
estatais dependentes, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de
2000, há pelo menos 10 (dez) anos, abrangidas na exceção também suas
subsidiárias e/ou controladas;
b) sejam listadas na
B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão; e
c) sejam avaliadas
com grau de investimento, em nível nacional, por agência de classificação de
risco registrada na Comissão de Valores Mobiliários ou reconhecida por essa
autarquia.
Informações do ato
- Número
- 5054
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 19/12/2022, Seção 1, p. 56.
- Votação
- 93/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei Complementar nº 101/2000, art. 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2023, Resolução CMN nº 4.995/2022 - Dá nova redação: arts. 9º, incisos III e IV, 13 e Anexo. Inclui: art. 9º, incisos V e VI e parágrafo único. Revoga: arts. 10 e 13, incisos I e II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51944 · na fonte: 51944 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.