Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.050
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 25/11/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a organização e o funcionamento de sociedade de crédito direto e de sociedade de empréstimo entre pessoas e disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN
Nº 5.050, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre a organização e o funcionamento de sociedade de crédito direto e de
sociedade de empréstimo entre pessoas e disciplina a realização de operações de
empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 24 de novembro de 2022, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida
Lei,
R E S O L V E
U :
CAPÍTULO I
DO
OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a organização e o
funcionamento de sociedade de crédito direto e de sociedade de empréstimo entre
pessoas e disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento
entre pessoas por meio de plataforma eletrônica.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I -
instrumento representativo do crédito: contrato ou título de crédito que
representa a dívida referente à operação de empréstimo e de financiamento entre
pessoas por meio de plataforma eletrônica; e
II -
plataforma eletrônica: sistema eletrônico que conecta credores e devedores por
meio de sítio na internet ou de aplicativo.
CAPÍTULO III
DASOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO
Informações do ato
- Número
- 5050
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/11/2022, Seção 1, p. 24/25.
- Votação
- 89/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2023, Resolução CMN nº 4.656/2018 - Revoga: arts. 1º a 26, 47 e 48.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaRevoga, a partir de 1º/1/2023, Resolução CMN nº 4.792/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51922 · na fonte: 51922 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.