Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.047
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 25/11/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Dispõe sobre a constituição e o funcionamento dos bancos de desenvolvimento.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre a constituição e o funcionamento dos bancos de desenvolvimento.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24
de novembro de 2022, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei,
R E S O
L V E U :
CAPÍTULO
I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução
disciplina a constituição e o funcionamento dos bancos de desenvolvimento.
Parágrafo único.
O disposto nesta Resolução não se aplica a instituição financeira
controlada pela União, criada ou cuja criação tenha sido autorizada por lei
específica.
CAPÍTULO
II
DA CONSTITUIÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
Art. 2º Os bancos de
desenvolvimento são instituições financeiras públicas criadas e controladas por
unidade da Federação, constituídas sob a forma de sociedade anônima, nos termos
da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
§ 1º Na
denominação das instituições mencionadas no caput, deve constar a
expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome da unidade da
Federação que detiver seu controle acionário, sendo vedado o uso de denominação
ou nome fantasia que contenha termos característicos das demais instituições do
Sistema Financeiro Nacional ou de expressões similares, em vernáculo ou em
idioma estrangeiro.
§ 2º Obanco de desenvolvimento deve ter sua sede na Capital da unidade da Federaçãoque detiver seu controle acionário.
Informações do ato
- Número
- 5047
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/11/2022, Seção 1, p. 22.
- Votação
- 86/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VIII; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 6.404/1976.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 12.087/2009, arts. 7º a 13.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Decreto nº 55.762/1965, arts. 33 a 35.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2023, Resolução CMN nº 1.559/1988 - Revoga: item VIII.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2023, Resolução CMN nº 3.834/2010 - Revoga: art. 3º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51919 · na fonte: 51919 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.