Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.045
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 25/11/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, que estabelece condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro baseado em conta pós-paga e de depósito à vista e de operações de crédito garantidas por esses recebíveis, por parte das instituições financeiras.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN
Nº 5.045, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, que
estabelece condições e procedimentos para a realização de operações de desconto
de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos
Brasileiro baseado em conta pós-paga e de depósito à vista e de operações de
crédito garantidas por esses recebíveis, por parte das instituições
financeiras.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 24 de novembro de 2022, com base no disposto nos arts. 4º, incisos VI e
VIII, da referida Lei, e 26-A da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013,
R
E S O L V E U :
Art.
1º A Resolução nº 4.734, de 27 de junho
de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ..................................................................................................
................................................................................................................
§ 1º A especificação de que
tratam os incisos I e II do caput deve contemplar, quando cabível, a
regra de repartição dos recebíveis entre diferentes instituições credenciadoras
e subcredenciadores conforme a escolha do usuário final recebedor.
§ 2º A especificação de que
trata o inciso II do caput deve ser realizada de forma a guardar
racionalidade econômica com o risco que se pretenda mitigar da operação de
crédito, em particular no que se refere à manutenção, ao longo da vigência da
operação:
I - da compatibilidade entre:
a) o prazo máximo de liquidação dos recebíveis constituídos e a
constituir objeto de gravames e de ônus e o prazo da operação de crédito; e
b) a estimativa da soma do valor total de recebíveis constituídos
e a constituir objeto de gravames e de ônus e o saldo devedor da operação decrédito; e
Informações do ato
- Número
- 5045
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 28/11/2022, Seção 1, p. 21.
- Votação
- 84/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.810/2013, art. 26-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/12/2022, Resolução CMN nº 4.734/2019 - Dá nova redação: art. 4º, §§ 1º e 2º; art. 6º, incisos II e III e § 2º. Inclui: art. 4º, § 2º, incisos I e II; art. 6º, inciso III, "a" e "b", e § 3º; arts. 7º-C e 7º-D.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51917 · na fonte: 51917 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.