Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.041
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 20/10/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, que revisa e consolida as normas que dispõem sobre o limite máximo para o montante das operações de crédito com órgãos e entidades do setor público e o limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público, a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Texto do ato
Voto
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.041, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Resolução
CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, que revisa e consolida as normas que dispõem sobre o limite
máximo para o montante das operações de crédito com órgãos e entidades do setor
público e o limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor
público, a serem observados pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art.
9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de outubro de 2022, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI
e VIII, da mencionada Lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 4.995, de 24 de
março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
II - relativas à aquisição definitiva ou
realizada por meio de operações compromissadas de revenda de títulos e valores
mobiliários de emissão de órgãos e entidades do setor público mencionados na
alínea “c” do inciso I do art. 2º desta Resolução;
..............................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente
do Banco Central do Brasil
Informações do ato
- Número
- 5041
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 24/10/2022, Seção 1, p. 58.
- Votação
- 80/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/11/2022, Resolução CMN nº 4.995/2022 - Dá nova redação: art. 9º, inciso II.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51882 · na fonte: 51882 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.