Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.040
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/09/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta regras atinentes às alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (MCR 12-10).
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.040, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Ajusta regras atinentes às
alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimento no Programa
de Garantia da Atividade Agropecuária (MCR 12-10).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de setembro
de 2022, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65-A
e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,
R E S O L V E
U :
Art. 1º A Seção 3 (Adicional) do Capítulo 12 (Programa
de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR)
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“5-A - Em
caso de empreendimento compatível com mais de uma alíquota entre as dispostas em
uma mesma tabela da Seção 10 deste Capítulo, aplica-se a menor.” (NR)
“5-B - A
alíquota do adicional para o empreendimento enquadrado como atividade não
financiada é de 10%.” (NR)
Art. 2º
A Seção 10 (Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de
empreendimento no Proagro e no Proagro Mais) do Capítulo 12 do MCR passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Tabela 1 - Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro de 1º/7/2022 até 30/6/2023.
| Produto | Alíquotas | |
| --- | --- | --- |
| Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos**** | || Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)**** | 3,00% | || Milho | | || 1ª safra | 6,00% | || 2ª safra | | || Região Sul | 9,00% | || Demais regiões | 7,00% | || Soja | 6,10% | || Maçã | | || de proteção contra granizo**** | 12,00% | || de proteção contra granizo | 6,00% | || Nectarina e Pêssego | 6,00% | || Trigo | 10,00% | || Aveia, Cevada e Canola | | || Região Sul e Sudeste | 8,50% | || Demais regiões | 15,90% | || Feijão1ª safra2ª safra3ª safra | 7,00%7,00%7,00% | || Uva | 6,00% | || Demais culturas zoneadas | 6,00% | |
Informações do ato
- Número
- 5040
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/10/2022, Seção 1, p. 16.
- Votação
- 79/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 59, 65-A e 66-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 175/1991, art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 12-3, itens 5-A e 5-B; e 12-10, tabelas 1, 2, 3 e 4.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51873 · na fonte: 51873 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:41.