Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.039
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/09/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Ajusta, no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), regras aplicáveis ao monitoramento e à fiscalização de operações enquadradas e ao registro de procedimentos no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) após os prazos previstos na regulamentação.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.039, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2022
Ajusta, no âmbito do Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária (Proagro), regras aplicáveis ao monitoramento e à
fiscalização de operações enquadradas e ao registro de procedimentos no Sistema
de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) após os prazos previstos na regulamentação.
O Banco Central
do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de
setembro de 2022, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da
referida Lei, 4º, 5º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, dos arts.
59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do
Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,
R E S O L V E
U :
Art. 1º Fica instituída a Seção 11 (Monitoramento e
Fiscalização) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR),
conforme anexo.
Art. 2º A Seção 5 (Cobertura) do Capítulo 12 (Programa
de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do MCR passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“19 - O agente deve esgotar todas as diligências
necessárias à análise e ao julgamento do pedido de cobertura, decidindo-o no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do relatório de
comprovação de perdas concluso, e elaborando súmula do julgamento, conforme
modelo divulgado pelo Banco Central do Brasil.” (NR)
“19-A - O prazo de que trata o item 19:
a) é aplicável às operações com análise ou julgamento do pedido decobertura em aberto até 2/1/2023, tendo como início de sua contagem a data derecebimento do relatório de comprovação de perdas concluso;
Informações do ato
- Número
- 5039
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/10/2022, Seção 1, p. 15.
- Votação
- 78/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º, 5º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 59, 65-A e 66-A.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaDecreto nº 175/1991, art. 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei Complementar nº 105/2001.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 2/1/2023, MCR 12-5, itens 19, 19-A, 19-B e 19-C.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaInclui, a partir de 2/1/2023, MCR 12-11.
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51872 · na fonte: 51872 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:41.