Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.038
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/09/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal (ACP).
Texto do ato
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.038, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Altera
a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os
requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital
Principal e sobre o Adicional de Capital Principal (ACP).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 29 de setembro de 2022, com base nos arts. 4º,
incisos VIII e XI, da referida Lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de
novembro de 1965, na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e nos arts. 1º e
12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S
O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro
de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 3º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 1º .................................................................................................................
.........................................................................................................................
VII -
RWA~{CAM}, relativa às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em
ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado
mediante abordagem padronizada;
VIII -
RWA~{DRC}, relativa às exposições ao risco de crédito dos instrumentos
financeiros classificados na carteira de negociação; e
IX - RWA~{CVA},
relativa às exposições ao risco de variação do valor dos instrumentos
financeiros derivativos em decorrência da variação da qualidade creditícia da
contraparte.
................................................................................................................”
(NR)
Informações do ato
- Número
- 5038
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/10/2022, Seção 1, p. 15.
- Votação
- 77/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.864/1965, art. 20, § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 130/2009, arts. 1º e 12.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/1/2023, Resolução CMN nº 4.958/2021 - Dá nova redação: art. 3º, § 1º, incisos VII e VIII. Inclui: art. 3º, § 1º, inciso IX.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51871 · na fonte: 51871 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:41.