Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.037
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/09/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera e consolida os atos normativos que dispõem sobre o Sistema de Informações de Créditos (SCR).
Texto do ato
Resolução Nº 222
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.037, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2022
Altera
e consolida os atos normativos que dispõem sobre o Sistema de Informações de
Créditos (SCR).
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de
setembro de 2022, com base no disposto no art. 4º, incisos VI e VIII, da
referida Lei, no art. 2º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, no art. 1º do
Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, no art. 7º da Lei nº 6.099, de 12
de setembro de 1974, no art. 1º, § 1º, inciso XIII, e § 3º, incisos I e VII, da
Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no art. 12 da Lei
Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e tendo em vista o disposto no
art. 3º, incisos V e VI, da Lei nº 4.595, de 1964, nos arts. 106 e 107 da Lei
nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, no art. 22 da Lei nº 12.810, de 15 de maio
de 2013, e no art. 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
R E S O L V E U :
Art. 1º Esta Resolução
dispõe sobre o Sistema de Informações de Créditos (SCR), constituído por
informações remetidas ao Banco Central do Brasil sobre operações de crédito,
nos termos definidos nesta Resolução.
Art. 2º O SCR é
administrado pelo Banco Central do Brasil e tem por finalidades:
I - prover informações
ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema
financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e
II - propiciar o
intercâmbio de informações entre instituições financeiras e entre demais
entidades, conforme definido no art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de
janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações
de crédito.
Informações do ato
- Número
- 5037
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 3/10/2022, Seção 1, p. 14/15.
- Votação
- 76/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 3º, incisos V e VI; 4º, incisos VI e VIII; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.728/1965, art. 2º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 6.099/1974, art. 7º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.810/2013, art. 22.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 12.865/2013, art. 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 13.097/2015, arts. 106 e 107.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei Complementar nº 105/2001.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51870 · na fonte: 51870 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:41.