Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.036
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 18/08/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Define os preços de referência de produtos agropecuários para efeito dos créditos de comercialização.
Texto do ato
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº
5.036, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Define os preços de
referência de produtos agropecuários para efeito
dos créditos de comercialização.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de agosto
de 2022, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e dos arts.
48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 4
(Créditos de Comercialização) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito
Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“24-A - O
FEE para a cana-de-açúcar fica sujeito, além das normas gerais do crédito
rural, à apresentação de contrato formalizado entre o beneficiário e a usina
para processamento da cana-de-açúcar e armazenamento de seus derivados.” (NR)
“25 -
.................................................................................................................
a)......................................................................................................................
.........................................................................................................................
III - 240
(duzentos e quarenta) dias para algodão em pluma, cana-de-açúcar, caroço de
algodão, cera de carnaúba e pó cerífero e leite;
................................................................................................................”
(NR)
“26 - As
operações ao amparo do FEE, de produtos não integrantes da PGPM, devem observar
os seguintes valores de referência a partir do ano agrícola 2022/2023:
Informações do ato
- Número
- 5036
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 22/8/2022, Seção 1, p. 128.
- Votação
- 73/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º e 14.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 8.171/1991, arts. 48 e 49.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 10.711/2003.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Decreto nº 10.586/2020.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera MCR 3-4, itens 24-A, 25 e 26; 4-1-7; e 4-3-13.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51845 · na fonte: 51845 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.