Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.035
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 26/07/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Altera as Resoluções CMN ns. 4.987 e 4.988, ambas de 8 de março de 2022, que instituíram linhas de crédito emergencial com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e estabeleceram condições para prorrogação de operações de crédito de titularidade de empreendedores cujas atividades tenham sido prejudicadas pelo excesso de chuvas em municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Texto do ato
Resolução Nº 5.035
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.035, DE 26 DE JULHO
DE 2022
Altera as Resoluções CMN ns. 4.987 e 4.988,
ambas de 8 de março de 2022, que instituíram linhas de crédito emergencial com
recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e
estabeleceram condições para prorrogação de operações de crédito de
titularidade de empreendedores cujas atividades tenham sido prejudicadas pelo
excesso de chuvas em municípios da área de atuação da Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada
em 26 de julho de 2022, com base no disposto nos arts. 3º, inciso IV, e 4º,
inciso VI, da referida Lei, no art. 15, inciso VI e § 1º, da Lei nº 7.827, de
27 de setembro de 1989, e no art. 8º-A, § 4º, da Lei nº 10.177, de 12 de
janeiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 4.987, de
8 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituída linha
emergencial de crédito rural com recursos do Fundo Constitucional de
Financiamento do Nordeste (FNE) destinada a agricultores familiares e
produtores rurais que tiveram perdas na renda agropecuária em decorrência de
inundação, enxurrada, alagamento ou tempestade local – chuvas intensas
ocorridas no período de 1º de novembro de 2021 a 31 de julho de 2022, em
municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do
Nordeste (Sudene), com decretação de situação de emergência ou de estado de
calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo Federal, observadas as
disposições aplicáveis às operações desse Fundo que não conflitarem com as
disposições deste artigo:
.........................................................................................................................
VIII - prazo para contratação: até 30
de novembro de 2022.
................................................................................................................”(NR)
Informações do ato
- Número
- 5035
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 27/7/2022, Seção 1, p. 29.
- Votação
- 72/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 3º, inciso IV; 4º, inciso VI; e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 7.827/1989, art. 15, inciso VI e § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 10.177/2001, art. 8º-A, § 4º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita Lei nº 13.636/2018.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 4.987/2022 - Dá nova redação: arts. 1º, caput e inciso VIII; e 2º, caput.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera Resolução CMN nº 4.988/2022 - Dá nova redação: arts. 1º; 2º, caput e § 5º; 3º, caput e § 5º; e 5º, caput e § 1º.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51828 · na fonte: 51828 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.