Normativos do Banco Central e do CMN
Resolução CMN N° 5.030
Conselho Monetário Nacional
- Data de publicação
- 29/06/2022
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Ementa
Institui exigibilidade adicional de aplicação em crédito rural sobre os recursos à vista para o período de cumprimento de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023 e reduz a exigibilidade de direcionamento dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) a partir de 1º de janeiro de 2024.
Texto do ato
Resolução Nº 5.030
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.030, DE 29 DE JUNHO
DE 2022
Institui
exigibilidade adicional de aplicação em crédito rural sobre os recursos à vista
para o período de cumprimento de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023 e reduz
a exigibilidade de direcionamento dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) a partir
de 1º de janeiro de 2024.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária
realizada em 29 de junho de 2022, tendo em vista as disposições do art. 4º,
inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º, 14 e 21 da Lei nº 4.829,
de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 2 (Obrigatórios) do
Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“3 -
Exigibilidade de direcionamento dos Recursos Obrigatórios é o dever que tem a
instituição financeira de manter aplicado em operações de crédito rural o valor
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor apurado na forma do
item 2, considerando, para cumprimento dessa exigência os saldos médios diários
das operações relativos aos dias úteis.” (NR)
“4 - A
exigibilidade de que trata o item 3 será de 22,5% (vinte e dois inteiros e
cinco décimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2024.” (NR)
Art. 2º A Seção 8 (Normas
Transitórias) do Capítulo 6 (Recursos) do MCR passa a vigorar com as seguintesalterações:
Informações do ato
- Número
- 5030
- Unidade responsável
- SECRE
- Publicação oficial
- Publicada no DOU de 30/6/2022, Seção 1, p. 54.
- Votação
- 66/2022-CMN
Atos relacionados
- CitaLei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaLei nº 4.829/1965, arts. 4º, 14 e 21.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaCita MCR 3-2; 6-2; 6-5; 6-6; 7-1-tabela 2; e Documento 6.(citação extraída do texto, não conferida)
- CitaAltera, a partir de 1º/7/2022, MCR 6-2, itens 3 e 4; e 6-8, itens 10, 11, 12, 13, 14 e 15.(citação extraída do texto, não conferida)
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Normativos do Banco Central e do CMN
- Histórico desde
- 01/01/1965
- Última verificação
- 05/10/2026 às 07:05
Limitações
- O texto integral existe no Atlas para as séries vigentes desde 2020 (Resoluções BCB e CMN, Instruções Normativas BCB, Resoluções e Instruções Normativas Conjuntas, Portarias Conjuntas, Coseg e Coremec). As séries anteriores a 2020 (Resolução, Circular, Carta Circular), os Comunicados e os Atos Normativos Conjuntos têm só metadados e o link oficial.
- A leitura informa quando o Atlas guarda só o início de um texto.
- Situação revogada/cancelada é a que o BCB informava na última atualização do índice.
Identificador no Atlas: bcb_normas:51821 · na fonte: 51821 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:42.